| CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA
CAPÍTULO I - DIGNIDADE
CAPÍTULO II - LIBERDADES
CAPÍTULO III - IGUALDADE
CAPÍTULO IV - SOLIDARIEDADE
CAPÍTULO V - CIDADANIA
CAPÍTULO VI - JUSTIÇA
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
PREÂMBULO
Os povos da Europa, estabelecendo entre si uma união cada
vez mais estreita, decidiram partilhar um futuro de paz, assente
em valores comuns.
Consciente do seu património espiritual e moral, a União
baseia-se nos valores indivisíveis e universais da dignidade
do ser humano, da liberdade, da igualdade e da solidariedade; assenta
nos princípios da democracia e do Estado de Direito.
Ao instituir a cidadania da União e ao criar um espaço
de liberdade, de segurança e de justiça, coloca o
ser humano no cerne da sua acção.
A União contribui para a preservação e o desenvolvimento
destes valores comuns, no respeito pela diversidade das culturas
e das tradições dos povos da Europa, bem como da identidade
nacional dos Estados-Membros e da organização dos
seus poderes públicos aos níveis nacional, regional
e local; procura promover um desenvolvimento equilibrado e duradouro
e assegura a livre circulação das pessoas, dos bens,
dos serviços e dos capitais, bem como a liberdade de estabelecimento.
Para o efeito, é necessário, conferindo-lhes maior
visibilidade por meio de uma Carta, reforçar a protecção
dos direitos fundamentais, à luz da evolução
da sociedade, do progresso social e da evolução científica
e tecnológica.
A presente Carta reafirma, no respeito pelas atribuições
e competências da Comunidade e da União e na observância
do princípio da subsidiariedade, os direitos que decorrem,
nomeadamente, das tradições constitucionais e das
obrigações internacionais comuns aos Estados-Membros,
do Tratado da União Europeia e dos Tratados comunitários,
da Convenção Europeia para a Protecção
dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, das Cartas
Sociais aprovadas pela Comunidade e pelo Conselho da Europa, bem
como da jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades
Europeias e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
O gozo destes direitos implica responsabilidades e deveres, tanto
para com as outras pessoas individualmente consideradas, como para
com a comunidade humana e as gerações futuras.
Assim sendo, a União reconhece os direitos, liberdades e
princípios a seguir enunciados.
|